quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Hoje duas publicações me chamaram a atenção em um blog da cidade, vou começar por essas duas publicações:
Uma fala sobre a situação do canil municipal, denunciando que o mesmo estaria recebendo animais oriundos de outros municípios. Se isso for verdade deveríamos olhar com atenção para esse problema, pois esses animais estão sendo abandonados e isso é crime de acordo com a  Lei Federal nº. 9.605/98
Art. 32 - É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Assim a solução mais viável seria a criação de um consórcio com nossos vizinhos para acolhermos esses animais de forma DIGNA, e assim não incorrermos também nós em crime ambiental recusando acolhimento e tratamento desses animais. Mas com certeza o que precisamos urgentemente é de conscientizar a população de que cães, gatos e outros bichos não são brinquedos descartáveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário