Hoje duas publicações me chamaram a atenção em um blog da
cidade, vou começar por essas duas publicações:
Uma fala sobre a situação do canil municipal, denunciando
que o mesmo estaria recebendo animais oriundos de outros municípios. Se isso
for verdade deveríamos olhar com atenção para esse problema, pois esses animais
estão sendo abandonados e isso é crime de acordo com a Lei Federal nº. 9.605/98
Art. 32 - É considerado crime praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos
ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um)
sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato
com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que
possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Assim a solução mais viável seria a criação de um consórcio
com nossos vizinhos para acolhermos esses animais de forma DIGNA, e assim não
incorrermos também nós em crime ambiental recusando acolhimento e tratamento
desses animais. Mas com certeza o que precisamos urgentemente é de
conscientizar a população de que cães, gatos e outros bichos não são brinquedos
descartáveis.
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