quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Quanto ao atendimento médico pelo SUS de doentes de outras cidades, a legislação deveria ser consultada antes de se publicar este tipo de fato, mas esclarecendo a luz da legislação em vigor: Assim diz a nossa carta magna em seu artigo Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”


Além disso a verba do SUS é originada de três fontes de recursos(Federal, Estadual e Municipal) e repassadas aos municípios para que façam a gestão dessas verbas. Mas digamos uma coisa, se eu estiver viajando a uma outra cidade e passar mal, então terei de voltar correndo a minha cidade de origem para ser atendido? 

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