Quanto ao
atendimento médico pelo SUS de doentes de outras cidades, a legislação deveria
ser consultada antes de se publicar este tipo de fato, mas esclarecendo a luz
da legislação em vigor: Assim diz a nossa carta magna em seu artigo Art. 196. A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros
agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”
Além disso a verba
do SUS é originada de três fontes de recursos(Federal, Estadual e Municipal) e repassadas aos municípios para
que façam a gestão dessas verbas. Mas digamos uma coisa, se eu estiver viajando
a uma outra cidade e passar mal, então terei de voltar correndo a minha cidade
de origem para ser atendido?
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